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Propostas 2021-2024

As principais propostas estão centradas nos eixos: Economia Dinâmica e Inovadora; Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável e Mobilidade Urbana.

Elas estão dispostas com projetos legislativos que foram apresentados no decorrer dos mandatos, sendo que a maioria já obtivemos sucesso na aprovação.

Incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, objetivando ambientes produtivos e Cidade Inteligente (Smart City) - (Projeto de Lei n.º 66/2019 / Lei Ordinária N.º 4511/2021)

Aprovada

Trata-se da criação de um cenário de inovação e a tecnologia, visando fomentar o desenvolvimento de uma “indústria limpa”, que já apresenta resultados econômicos nos mais diversos locais do mundo, facilitando também a busca de uma cidade inteligente (smart city) com tecnologia, transparência e boa gestão compartilhada por todos os cidadãos, a partir de ecossistemas de empreendedorismo, arranjos promotores de inovação, incubadoras de empresas, parques tecnológicos, entre outros. A criação do Conselho Municipal de Inovação foi vetado pelo prefeito.

Invação e Pesquisa

Institui a Política Municipal de Segurança Hídrica e Desenvolvimento Sustentável (Projeto de Lei Ordinária N.º 226/2019)

Aprovada

O projeto de lei visa instituir a Política de Segurança Hídrica e Desenvolvimento Sustentável, incluindo estratégias setoriais sobre demandas de água para abastecimento, despoluição hídrica, drenagem pluvial urbana, infraestrutura verde e medidas de prevenção e mitigação de desastres. Propõe-se, ainda, a utilização de câmara técnica para articulação e governança entre os diversos órgãos municipais em prol do planejamento e gestão das águas no município. 

Âncora 2

Naming Rights - Amplia possibilidades de arrecadação de recursos sem custos para a população
(Projeto de Lei n. 143/2018)

Aprovada

O Projeto de Lei n. 143/2018, amplia as possibilidades de o município arrecadar recursos sem custos para a população através da inclusão na Lei 3.907/2016  da possibilidade de as empresas patrocinarem os uniformes das equipes e grupos que representam o município. Atualmente, a lei, que foi de iniciativa de André Meirinho, enquanto Secretário da Fazenda, já permite a vinculação de marcas em espaços e eventos públicos.

Âncora 3

Projeto de Lei do Estatuto do Pedestre (PL nº 11/2021)

Arquivado

A proposta visa ter o pedestre como elemento central nas políticas de mobilidade, por meio da melhoria da qualificação e de garantir direitos e deveres ao pedestre, que permita ter segurança, mobilidade, acessibilidade e conforto nos deslocamentos no município, com proteção em especial de crianças, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e as da terceira idade. O projeto prevê padronização e melhoria na infraestrutura, qualificação de calçadas, segurança, diminuição de quedas e atropelamentos, desestímulo do uso de veículos, faixas de pedestres sinalizadas e iluminadas, temporizadores visuais e sonoros, tempo suficiente para travessia segura, sistema de informações sobre a mobilidade a pé, entre outros aspectos. No mandato anterior, foi protocolado com o nº 141/2017.

Após 22 meses tramitando, em Novembro de 2023, o Estatuto do Pedestre foi rejeitado com 11 votos contrários. “Ficou claro que o projeto foi rejeitado por questão política, por eu não fazer parte da base do governo. Um projeto que passou por audiência pública, teve aprovação da comunidade e da BC Trânsito, teve voto contrário sem nenhuma justificativa dos vereadores que fazem parte da base. Uma decepção de um governo que diz que cuida das pessoas, mas não aprova um projeto que coloca as pessoas como prioridade na política de mobilidade urbana”, afirmou o Vereador André Meirinho.

Âncora 4

Regulamentação dos institutos do plebiscito, referendo e iniciativa popular em Balneário Camboriú (Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 2/2021)

Aprovada

O objetivo é que a população possa decidir questões estratégicas e/ou polêmicas que impactam no planejamento e definição do futuro da cidade. Essa forma de participação popular nas decisões é chamada de democracia  participativa e permite saber a decisão de toda a população sobre um projeto ou proposta que terá consequências na vida de todos os cidadãos. Com a aprovação desse Projeto, os cidadãos balneocamboriuenses poderão participar de forma mais ativa nas decisões do futuro da cidade. O Projeto foi originalmente protocolado em 2019 (PLO n.º 225/2019), mas devido ao término do mandato, foi novamente protocolado em 2021, como Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que foi aprovado e entrou em vigor em 04 de maio de 2022.

Âncora 5

Adoção de Praças Públicas, Áreas Verdes, Áreas Públicas de Esporte, Educação, Cultura e de Lazer e afins
(Projeto de Lei Ordinária nº 19/2019 / Lei )

Aprovada

O projeto visa que a iniciativa privada possa adotar uma praça e áreas públicas e faça a sua manutenção conforme critérios e fiscalização do poder público. Em troca, a empresa poderá vincular publicidade no local. Assim, as praças que permanecerão públicas e de acesso a todos, poderão ter uma estrutura adequada e atrativa para a comunidade e turistas.

Âncora 6

Institui o Programa Municipal Adote um Ponto de Ônibus (Projeto de Lei Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 130/2018)

Aprovada

Tem por finalidade receber a colaboração direta de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, na implantação, melhoria e conservação de pontos de paradas de ônibus no município de Balneário Camboriú. A adesão espontânea dos interessados, que se comprometerão a observar as condições ajustadas em "Termo de Cooperação" e em troca utilizar o espaço para publicidade.

Âncora 7

Aprovada

Selo de Acessibilidade - (Projeto de Lei Ordinária n.º 186/2019)

O Selo de Acessibilidade, com a finalidade de incentivar estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, a proporcionarem aos usuários condições de acessibilidade urbanística, de edificação, de transportes e digital às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.  Disposto nas categorias “Urbanística”, “Edificação”, “Veículos de Transporte” e “Digital” e nas classificações “Prata”, quando o estabelecimento/entidade permitir a acessibilidade parcial  e “Ouro” concedido quando o estabelecimento/entidade possibilitar a acessibilidade ampla e total às suas dependências.

Âncora 8

Dispoe sobre a Proteção do Patrimônio Cultural do 
Município de Balneário Camboriú 
(Projeto de Lei Ordinária N.º 131/2019)

Tramitando

No projeto, são regulamentados os instrumentos de proteção do patrimônio cultural, dentre eles o inventário, o tombamento, o registro e a vigilância de bens culturais de natureza material e imaterial, que incluem as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Âncora 9
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