André Meirinho é o único parlamentar (considerando vereadores, deputados estaduais e federais), em Santa Catarina, com Proposições Legislativas Aprovadas incluídas no Banco de Boas Práticas da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade - RAPS. De um total de 24 proposições nesta categoria, duas são do vereador, cada uma delas dialogando com um objetivo diferente dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Ele também está entre os vereadores com maior número de iniciativas no Brasil, sendo o único de Santa Catarina.
O Banco de Boas Práticas da RAPS é uma plataforma online inédita e de consulta aberta com 66 iniciativas da gestão pública que conversam com os 17 ODS classificados pela Organização das Nações Unidas (ONU). O Banco contempla iniciativas de membros da rede RAPS com mandato, nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Iniciativa Conselho Municipal de Relações Internacionais e Federativas
A primeira proposta legislativa feita pelo vereador foi por meio do projeto de lei nº 10/2016 que se tornou a Lei nº 4.121/2018 em Balneário Camboriú. Por meio dela foi criado o Conselho Municipal de Relações Internacionais e Federativas (CMRIF), órgão permanente, consultivo, formulador e controlador das políticas públicas e ações conjuntas e de cooperação com a União, os Estados, os Municípios, em especial os da Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí, e entes e organizações internacionais e estrangeiros. Compete ao conselho assessorar, fomentar, propor e contribuir com o Município de Balneário Camboriú. Essa proposta entra na Categoria Parcerias: Implementa a agenda por meio de uma parceria global e sólida (ODS 17).
Iniciativa Parklets
A segunda iniciativa foi com o projeto de lei nº 169/2017, que se tornou a Lei n° 4.246/2019, que regulamenta a instalação de parklets no município, que são estruturas junto às calçadas construídas a fim de criar espaços de lazer e convívio onde anteriormente havia vagas de estacionamento de carros. A proposta vai ao encontro dos ODS, com incentivo à ampliação de áreas verdes urbanas, opção de espaço público de convivência e lazer para atender os moradores, turistas e frequentadores do local. Enquanto o carro fica estacionado, o espaço pode ser usado por pedestres e ciclistas. Pessoas físicas ou jurídicas também podem protocolar seus pedidos de autorização para instalação de parklets em vias a serem definidas pelo executivo. Os custos de instalação, manutenção e retirada são de responsabilidade do proponente. Os projetos devem seguir regras específicas, como a ocupação de no máximo duas vagas e a utilização obrigatória de materiais recicláveis ou madeiras certificadas. Mais de 70 pessoas com conhecimento técnico e moradores participaram de audiência pública para co-produzir a proposta. Contribuíram a Secretaria de Planejamento, a Secretaria de Segurança, a Polícia Militar, a Guarda Municipal, universidades, professores, legisladores, arquitetos e urbanistas. A Lei entrou na Categoria Planeta: proteger os recursos naturais e o clima do nosso planeta para as gerações futuras (ODS 11).
A RAPS, ao reunir lideranças que estão ligadas pelo desejo comum de construir um país mais justo, com mais oportunidades, melhor qualidade de vida para todos e com respeito aos recursos naturais, entende que os 17 ODS da ONU devem ser os pilares norteadores para o reconhecimento de boas práticas, em especial proposições legislativas e políticas públicas, focos do Banco. Segundo a ONU, os 17 ODS, ancorados na Agenda 2030, auxiliam a tomada de decisão em direção a ações que combatam a pobreza, promovam a prosperidade e o bem-estar para todos, protejam o meio ambiente e enfrentem as mudanças climáticas.
Acesse a plataforma, conheça as iniciativas e se inspire para replicá-las: https://www.raps.org.br/boas-praticas-raps
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