Na sessão ordinária da última terça-feira (26/08/21), foi aprovado o Projeto Substitutivo N.º 1 ao Projeto de Lei Ordinária N.º 19/2019 de nossa autoria, que institui o programa de Adoção de Praças Públicas, Áreas Verdes, Áreas Públicas de Esporte, Educação, Cultura, Lazer e Mobilidade.
Em troca, a empresa ou entidade, ou mesmo pessoa física, poderá divulgar no local que faz a manutenção. Vale ressaltar que os espaços permanecem públicos e de acesso livre a todas as pessoas, mas assim podem ter uma estrutura adequada e atrativa para a comunidade e turistas, de acordo com os investimentos do adotante.
Caso sancionada e implantada pelo executivo, esta iniciativa possibilitará a redução de determinadas despesas principalmente com a manutenção e conservação destes locais, resultando em mais recursos para áreas prioritárias, como saúde e educação, ou outras obras nas mesmas áreas em que os recursos sejam economizados.
Originalmente protocolado ainda no mandato anterior, o Projeto de Lei Ordinária N.º 19/2019 contou com um substitutivo (nº 01/21) este que foi aprovado, sendo subscrito pelos vereadores David LaBarrica e Gelson Rodrigues que protocolaram posteriormente projetos com temas relacionados e seguiram apensados ao projeto inicial.
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