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Decreto que proibia o trabalho dos catadores de recicláveis é declarado inconstitucional pelo TJSC

Atualizado: 2 de fev. de 2023

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional o decreto do Prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, que proibia os catadores de materiais recicláveis de trabalhar na cidade, além de não respeitar a liberdade econômica e a livre iniciativa desses profissionais. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (1), o Órgão Especial do tribunal aprovou por unanimidade o voto do Relator, Desembargador Ricardo Fontes, que deu procedência à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelos vereadores André Furlan Meirinho, Nilson Probst, Juliana Pavan, Eduardo Zanatta, Patrick Machado e Elizeu Pereira, por meio do advogado Dr. Giovan Nardelli.

Em 21 de outubro de 2021, o prefeito expediu o Decreto N.º 10.578, regulamentando o artigo 3º da Lei Municipal N.º 4.438, de 14 de agosto de 2020. O artigo 3º da Lei determinava que a Prefeitura fiscalizasse e punisse qualquer pessoa que coletasse material reciclável, dando exclusividade à concessionária pública (Ambiental) e, na prática, proibindo a livre iniciativa e o trabalho dos catadores. Por meio do Decreto, em seu artigo 3º, o prefeito reforçou a proibição dos catadores exercerem sua profissão no município e, no artigo 4º, criou multa a ser aplicada àqueles que seguissem trabalhando.

“Realizamos inúmeras tentativas de diálogo com diversos setores do governo para organizar, regulamentar e modernizar as normas e o trabalho dos catadores. Protocolamos um decreto legislativo para sustar os atos do prefeito, o que foi discutido também em uma reunião pública, mas a base do governo fez manobras e o decreto não chegou a ser votado. Só nos restou protocolar a ação junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que finalmente declarou os atos do prefeito como inconstitucionais”, disse o vereador André Meirinho.

Cabe destacar que o município de Balneário Camboriú possui a Lei N.º 2.802, de 6 de março de 2008, que regulamenta e organiza o trabalho dos profissionais catadores de materiais recicláveis. Essa norma busca proteger tanto os trabalhadores quanto a comunidade, uma vez que contribui para que os verdadeiros profissionais sejam devidamente reconhecidos e possam exercer sua profissão. Contudo, a Lei não vem sendo seguida pela Prefeitura, que não implementa todas as diretrizes de organização dos catadores, como a identificação e uniformização de todos os trabalhadores.

“É preciso deixar clara a diferença da atividade de catadores de materiais recicláveis, que é uma ocupação reconhecida nacionalmente, dos usuários de drogas, moradores de rua e bandidos. Há pessoas que realizam furtos, dormem em lixeiras, importunam moradores e turistas, e que eventualmente recolhem materiais, mas há aqueles que são efetivamente profissionais. A prefeitura precisa organizar, cadastrar, identificar com coletes, definir modelo de carrinho e desta forma ajudar também a sociedade a fiscalizar e ter segurança”, completou o vereador.

No julgamento, o Desembargador relator acatou os argumentos apresentados pelos vereadores, reconhecendo a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei Municipal N.º 4.438 e dos artigos 3º e 4º do Decreto Municipal N.º 10.578, expedido pelo prefeito de Balneário Camboriú. Dessa forma, o relator entendeu que o artigo 3º da Lei e os artigos 3º e 4º do Decreto são inconstitucionais por proibirem o direito desses profissionais ao trabalho (artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal), violarem o princípio da legalidade (artigo 37 da Constituição Federal), o princípio da livre iniciativa (artigos 1º, caput e inciso V, 134 e 135, § 4º, da Constituição do Estado de Santa Catarina) e invadir a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI da Constituição Federal).

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, intimado pelo Desembargador para se manifestar no processo, também deu parecer favorável à argumentação dos vereadores, pedindo para que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da proibição dos catadores trabalharem. Agora, os trabalhadores e os vereadores aguardam que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina publique o acórdão com a íntegra da decisão para saberem mais detalhes sobre a partir de quando a decisão passará a ter efeitos. A Prefeitura ainda poderá recorrer da decisão.



Texto: Assessoria | Gabinete do Vereador

Foto: Arquivo PMBC

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